CIB-RJ

Pactuar a Habilitação do Laboratório de Triagem Neonatal, da Maternidade Escola/ UFRJ, CNES: 2270021, localizado no município do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.938 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

 

PACTUAR A HABILITAÇÃO DO LABORATÓRIO DE TRIAGEM NEONATAL, DA MATERNIDADE ESCOLA/ UFRJ, CNES: 2270021, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- Considerando a deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;

- Considerando que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-PMRJ-09/000783/2023;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Habilitação do Laboratório de Triagem Neonatal, da Maternidade Escola/ UFRJ, CNES: 2270021, localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE