PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.948 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
PACTUAR A PROPOSTA SAIPS Nº 187369 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 465.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NITERÓI, CNES Nº 7523548.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/021215/2023;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023;
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta SAIPS nº 187369 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, em conformidade com a Portaria GM/MS 544/2023, no valor total de R$ 465.000,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, CNES nº 7523548.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE