PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.954 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
PACTUAR A PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE Nº 08640219000123007 NO VALOR DE R$ 359.148,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E CENTO E QUARENTA E OITO REAIS), PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA, CNES Nº 2290073, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/003471/2023;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023;
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta de Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde nº 08640219000123007, no valor de R$ 359.148,00 (Trezentos e cinquenta e nove mil e cento e quarenta e oito reais), para o Hospital Municipal Ana Moreira, CNES nº 2290073, localizado no município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE