CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro para o Hospital Universitário de Vassouras, CNES 2273748, localizado no município de Vassouras, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média e alta complexidade e no atendimento de urgência e emergência.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.980  DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.


 

PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, E FIXA SUAS DIRETRIZES - ANO DE 2023.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- que o Hospital Universitário de Vassouras, localizado no município de Vassouras é caracterizado como um hospital regional para atendimento de média e alta complexidade ao SUS;

- que o Hospital Universitário de Vassouras presta assistência nos níveis ambulatorial, hospitalar, cirúrgico eletivo, urgência e emergência, além de leitos de UTI adulto e neonatal habilitados pelo Ministério de Saúde;

- que o Hospital Universitário de Vassouras é um hospital habilitado como unidade de assistência de alta complexidade cardiovascular, traumato-ortopedia, UNACON com serviço de hematologia, sendo referência para a Região Centro Sul;

- que o Hospital Universitário de Vassouras é um hospital de referência para atendimento materno e infantil fazendo parte do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Centro Sul;

- que o Hospital Universitário de Vassouras faz parte do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Centro Sul, com porta de entrada de Urgência e Emergência, atendendo além dos municípios da Região Centro Sul Fluminense, vários municípios com demanda espontânea da Baixada Fluminense, com atendimento de média e alta complexidade ao SUS;

- que o Hospital Universitário de Vassouras atende mais de 50% de não munícipes.

- o Ofício SMS n° 844/2023 que solicita Apoio Financeiro do Estado para custeio do Hospital Universitário de Vassouras;

- a Deliberação CIR CS nº 82 de 03 de agosto de 2023;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- - a documentação anexada ao Processo nº SEI-080002/003403/2023;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023;

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro para o Hospital Universitário de Vassouras, CNES 2273748, localizado no município de Vassouras, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média e alta complexidade e no atendimento de urgência e emergência.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualificando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3° - O repasse financeiro será feito em parcelas, no valor mensal de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) totalizando no valor de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais).

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.

Art. 8º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012

Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém-se em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares – SIH.

Art. 10º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 11º – O referido apoio financeiro se refere ao período de julho a dezembro 2023.

Art. 12º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 13º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE