PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.982 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
PACTUAR A PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE Nº 08640219000123011 NO VALOR DE R$ 1.488.119,00 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO MIL E CENTO E DEZENOVE REAIS) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA, CNES Nº 2290073, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/003471/2023;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023;
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta de Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde nº 08640219000123011, no valor de R$ 1.488.119,00 (Hum milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil e cento e dezenove reais) para o Hospital Municipal Ana Moreira, CNES nº 2290073, localizado no município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE