I- HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA, CNES 5717256;
II- HOSPITAL DA MULHER MARISKA RIBEIRO, CNES 7041624;
III- HOSPITAL DA MULHER MARIA AMELIA BUARQUE DE HOLLANDA, CNES 7027397;
IV- HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING, CNES 2269945;
V- HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER, CNES 2298120;
VI- HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO, CNES 2270269;
VII- HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II, CNES 6995462;
VIII- HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE/ LEILA DINIZ, CNES 2270609;
IX- HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE, CNES 2295415, e
X- HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA, CNES 2295407;
PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.984 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
PACTUAR A HABILITAÇÃO DE INSERÇÃO DESCENTRALIZADA, POR MEIO DO CÓDIGO 29.02, ESPECÍFICO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS (PNRF), CONFORME PORTARIA MS/SAS Nº 701, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023, COM A FINALIDADE DE HABILITAÇÃO DAS UNIDADES SOB GESTÃO MUNICIPAL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 48.300/2022, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;
- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021, que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;
- a Portaria SAS/MS nº 701, de 1º de setembro de 2023 que descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF);
- os processos de habilitação em andamento e a necessidade de conferir celeridade para realização de cirurgias pelo PNRF;
- o teor do Ofício nº SMS-OFI-2023/32740 em que a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro solicitou a pactuação da habilitação de inserção descentralizada, por meio do código 29.02, conforme Portaria MS/SAS nº 701, de 1º de setembro de 2023, para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (PNRF);
- a importância do fortalecimento dos serviços de saúde para o Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/021537/2023;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023;
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, especificamente para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (PNRF), a habilitação de inserção descentralizada, por meio do código 29.02, das seguintes unidades sob gestão municipal:
I- HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA, CNES 5717256;
II- HOSPITAL DA MULHER MARISKA RIBEIRO, CNES 7041624;
III- HOSPITAL DA MULHER MARIA AMELIA BUARQUE DE HOLLANDA, CNES 7027397;
IV- HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING, CNES 2269945;
V- HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER, CNES 2298120;
VI- HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO, CNES 2270269;
VII- HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II, CNES 6995462;
VIII- HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE/ LEILA DINIZ, CNES 2270609;
IX- HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE, CNES 2295415, e
X- HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA, CNES 2295407;
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE