PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.064 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 385/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA N.º 02911953000123019, NO VALOR DE R$ 3.000.512,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS E DOZE REAIS), REFERENTE AO PROJETO ASSISTENCIAL DE IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAPUCAIA, QUE PERTENCE A REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/004111/2023;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta n.º 02911953000123019, no valor de R$ 3.000.512,00 (três milhões e quinhentos e doze reais), referente ao Projeto Assistencial de Implantação do Hospital Municipal de Sapucaia, que pertence à região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - os serviços que serão implantados: Pronto Atendimento 24h, Internação e Observação de curto prazo, pequena cirurgia, Sala Vermelha, Pronto Atendimento Odontológico e Serviços ambulatoriais como consultas e exames, assim como o número de leitos 4 leitos de Estabilização - sala vermelha, 15 de Observação e internação adulto e 1 leito infantil.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE