CIB-RJ

Pactuar a proposta n.º 02911953000123019, no valor de R$ 3.000.512,00 (três milhões e quinhentos e doze reais), referente ao Projeto Assistencial de Implantação do Hospital Municipal de Sapucaia, que pertence à região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.064 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 385/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA N.º 02911953000123019, NO VALOR DE R$ 3.000.512,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS E DOZE REAIS), REFERENTE AO PROJETO ASSISTENCIAL DE IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAPUCAIA, QUE PERTENCE A REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/004111/2023;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta n.º 02911953000123019, no valor de R$ 3.000.512,00 (três milhões e quinhentos e doze reais), referente ao Projeto Assistencial de Implantação do Hospital Municipal de Sapucaia, que pertence à região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - os serviços que serão implantados: Pronto Atendimento 24h, Internação e Observação de curto prazo, pequena cirurgia, Sala Vermelha, Pronto Atendimento Odontológico e Serviços ambulatoriais como consultas e exames, assim como o número de leitos 4 leitos de Estabilização - sala vermelha, 15 de Observação e internação adulto e 1 leito infantil.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE