CIB-RJ

Pactuar o Projeto Assistencial para implantação do Hospital Geral de Mendes, gestão municipal, 100% SUS, que irá atender a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.066  DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 387/2023, QUE PACTUA O PROJETO ASSISTENCIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE MENDES, GESTÃO MUNICIPAL, 100% SUS, QUE IRÁ ATENDER A REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Ofício: 293/2023 PMM/SMS/Gabinete do Secretário, datado de 27/09/2023 pelo qual o município de Mendes solicita a pactuação do Projeto Assistencial do Hospital Geral Municipal de Mendes, CNES nº 4123069, localizado a RJ 127, Km 30 S/N, Bairro Gonzales/Mendes/RJ, que está em fase de construção;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/004201/2023;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Projeto Assistencial para implantação do Hospital Geral de Mendes, gestão municipal, 100% SUS, que irá atender a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Segundo a Deliberação CIR CS nº 98 de 03 de outubro de 2023, o referido nosocômio está em fase de construção com previsão de inicio das atividades para novembro de 2024, sob CNES nº 4123069 e localizado RJ 127, Km 30S/N, Bairro Gonzales/Mendes/RJ.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE