PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.066 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 387/2023, QUE PACTUA O PROJETO ASSISTENCIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE MENDES, GESTÃO MUNICIPAL, 100% SUS, QUE IRÁ ATENDER A REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Ofício: 293/2023 PMM/SMS/Gabinete do Secretário, datado de 27/09/2023 pelo qual o município de Mendes solicita a pactuação do Projeto Assistencial do Hospital Geral Municipal de Mendes, CNES nº 4123069, localizado a RJ 127, Km 30 S/N, Bairro Gonzales/Mendes/RJ, que está em fase de construção;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/004201/2023;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Projeto Assistencial para implantação do Hospital Geral de Mendes, gestão municipal, 100% SUS, que irá atender a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - Segundo a Deliberação CIR CS nº 98 de 03 de outubro de 2023, o referido nosocômio está em fase de construção com previsão de inicio das atividades para novembro de 2024, sob CNES nº 4123069 e localizado RJ 127, Km 30S/N, Bairro Gonzales/Mendes/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE