CIB-RJ

Pactuar a habilitação dos procedimentos de esterilização cirúrgica - laqueadura tubária no Hospital Estadual Carlos Chagas, CNES nº 2273411, localizado no município do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.073 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUA A HABILITAÇÃO PARA OS PROCEDIMENTOS LAQUEADURA TUBÁRIA NO HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS, CNES nº 2273411, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- que a Área Técnica da Saúde da Mulher é responsável pela habilitação dos procedimentos de esterilização definitiva nos municípios do estado do Rio de Janeiro;

- a Lei n° 9.263 de 12 de janeiro de 1996, que regula o §7º do art.226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar;

- a Lei Federal 14.443/22, em vigor a partir de 1o de março de 2023, o Manual Técnico na Assistência do Planejamento Familiar (Ministério da Saúde, 2002); a Lei n° 4.916 de 08 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a laqueadura e vasectomia gratuita nos estabelecimentos de saúde vinculados ao Estado;

- o Caderno de Atenção Básica volume n° 26, Saúde Sexual e Reprodutiva (Ministério da Saúde, 2013), que descreve as diretrizes da Política Nacional de Direitos Sexuais e Reprodutivos;

- a Deliberação CIB n 3675 de 2016 - Manual de Credenciamento/Habilitação e Descredenciamento/Desabilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares em Alta Complexidade e de Serviços Especializados no Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 5.570 de 08 de Novembro de 2018 que pactua o fluxo para o credenciamento a habilitação dos Serviços de Laqueadura e Vasectomia no âmbito dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, a Área Técnica da Saúde da Mulher;

- que o referido hospital anexou a documentação prevista no Fluxo de Habilitação;

- que a Área Técnica da Saúde da Mulher não encontrou pendências na documentação encaminhada;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080007/006337/2023;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a habilitação dos procedimentos de esterilização cirúrgica - laqueadura tubária no Hospital Estadual Carlos Chagas, CNES nº 2273411, localizado no município do Rio de Janeiro.


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE