PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.108 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
PACTUAR A PROPOSTA Nº 12240.308000/1230-13, PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 5.999.797,00 (CINCO MILHÕES E NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA, CNES nº 2283239, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/025712/2023;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta nº 12240.308000/1230-13, para fins de aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde, no valor de R$ 5.999.797,00 (cinco milhões e novecentos e noventa e nove mil e setecentos e noventa e sete reais), para o Hospital Municipal Luiz Gonzaga, CNES nº 2283239, localizado no município de Miguel Pereira, com o objetivo de ampliar os serviços de Internação geral, urgência/emergência adulto, urgência/emergência pediátrica, ambulatoriais de traumatologia, ortopedia, obstetrícia, pediatria, clínica psiquiatria, nefrologia e ainda os serviços de diagnósticos por imagens oferecendo suporte diagnóstico com tecnologia avançada às demandas criadas com vistas ao aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para realização de exames e resultados, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento ao paciente e a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE