CIB-RJ

Pactuar a prorrogação do cofinanciamento aos municípios gestores de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto e pediátrico, nas competências de maio a dezembro de 2023.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.121 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUAR A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTADUAL PARA UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA - UTI ADULTO E PEDIÁTRICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA O PERÍODO DE MAIO A DEZEMBRO DE 2023.

 

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que conferiu à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências Estaduais e Municipais;

- a Resolução - RDC ANVISA nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispôs sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva;

- a Instrução Normativa nº 4, de 24 e fevereiro de 2010, que dispôs sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva; - a Portaria nº 895, de 31 de março de 2017, que instituiu o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adultos e Pediátricos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Portaria Nº 298, de 1º de março de 2019 que operacionalizou, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a reclassificação das UTI Porte I Adulto e Pediátrico para UCI Adulto e Pediátrica;

- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; - a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concedeu reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

- a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilitou, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

- a Portaria GM/MS Nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;

- a necessidade de ampliar o acesso e qualificar a assistência especializada em Terapia Intensiva aos pacientes do Sistema Único de Saúde;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/012780/2023;

- a Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 09/11/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a prorrogação do cofinanciamento aos municípios gestores de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto e pediátrico, nas competências de maio a dezembro de 2023.

§ 1º - A Secretaria de Estado de Saúde será a concedente dos recursos financeiros, de fonte estadual, para os municípios do Estado do Rio de Janeiro gestores de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico.

§ 2º - O repasse de que trata esta Deliberação tem a finalidade de ampliar o acesso dos pacientes do Sistema Único de Saúde e qualificar à assistência especializada das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico.

§ 3º - Os recursos financeros será de custeio e realizado pelo Fundo Estadual de Saúde – FES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS.

§ 4º - O repasse dos recursos financeiros se refere às internações nas UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico, do SUS, realizadas nos meses de maio a dezembro de 2023.

 

Art. 2º - O cofinanciamento estadual para Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico, contemplará os estabelecimentos habilitados pelo Ministério da Saúde conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e receberão, mediante Termo de Adesão, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por diária de leito ocupado, conforme demonstrado através de relatórios de produção (SIAH/SUS) e do SER (Sistema de Regulação).

Art. 3º - Os estabelecimentos cujos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde receberão, mediante Termo de Adesão, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por diária de leito ocupado, conforme produção apresentada através do relatório SER (Sistema de Regulação).

Parágrafo único - Das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico de que trata o caput a Secretaria de Estado de Saúde, por meio de fonte estadual, destinará recursos financeiros para expansão da oferta o total de 500 (quinhentos) leitos.

Art. 4º - Somente farão jus ao recebimento do financiamento de que tratam os art. 2º e 3º os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico que:

I - submetam-se à visita técnica da Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação (SUPAECA);

II - apresentem relatório de inspeção sanitária satisfatório emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária/SES (SUPVS);

III - comprovem a abertura de processo para habilitação dos leitos junto ao Ministério da Saúde;

IV- tenham perfil de utilização regional;

V - estejam disponibilizados exclusivamente no Sistema Estadual de Regulação, para regulação da eqiope estadual. Portanto, as internações e altas deverão ser confirmadas no próprio sistema de regulação para efeito de pagamento.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de maio de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário..

 

 

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 22/11/2023.