PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.128 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 394/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA SAIPS Nº 192040 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ, CNES Nº 2267454, DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/027449/2023;
- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta SAIPS nº 192040 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Aperibé, CNES nº 2267454, do município de Aperibé.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE