PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.168 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
REPACTUAR A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, PARA 02 (DOIS) SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS TIPO II, NO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, - a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a Deliberação CIR CS nº 17, de 18 de maio de 2023;
- a documentação anexada no SEI-080002/002204/2023;
- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Repactuar a Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 175617, para 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos Tipo II, vinculados ao CAPS II, CNES nº 5923093, no valor de R$ 480.000,00, no município de Três Rios.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE