CIB-RJ

Pactuar a Habilitação para realização de Laqueadura Tubária do Hospital Municipal Lourenço Jorge / Maternidade Leila Diniz (CNES: 2270609), localizado no município do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.142 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUAR A HABILITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE LAQUEADURA TUBÁRIA DO HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE / MATERNIDADE LEILA DINIZ (CNES: 2270609), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio Janeiro, por meio do processo nº SEI-080002/004378/2023;

- a deliberação CIB-RJ Nº 7.895 de 24 de agosto de 2023 que pactuou o fluxo de serviços de média complexidade a serem credenciados/ habilitados e descredenciados/desabilitados do município do Rio de Janeiro, incluindo os serviços de planejamento reprodutivo de laqueadura e vasectomia;

- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a Habilitação para realização de Laqueadura Tubária do Hospital Municipal Lourenço Jorge / Maternidade Leila Diniz (CNES: 2270609), localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE