CIB-RJ

Pactuar a qualificação do Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes – CAPSi – Eliza Santa Roza, no município do Rio de Janeiro, para CAPS III.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.145  DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

PACTUA A QUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CAPSi – ELIZA SANTA ROZA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA CAPS III.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria MS/GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a tipologia dos Centros de Atenção Psicossocial e sobre suas atribuições e recursos humanos necessários;

- a Portaria MS/GM nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Deliberação CIR Metropolitana I nº 62/2022, de 31 de outubro de 2023;

- a documentação anexada no processo n.º SEI-080002/004383/2023

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a qualificação do Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes – CAPSi – Eliza Santa Roza, no município do Rio de Janeiro, para CAPS III.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE