CIB-RJ

Pactuar o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência do Hospital Universitário de Vassouras, CNES nº 2273748, de 40 (quarenta) leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados, para atender a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.154 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUAR O ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL (PAR) DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE VASSOURAS, CNES Nº2273748, DE 40 (QUARENTA) LEITOS DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS, PARA ATENDER A REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no Sistema Único de Saúde;

- a Deliberação CIR CS nº 06, de 19 de fevereiro de 2020, que pactua a atualização da Grade de Referência e Contra Referência em Urgência e Emergência para os municípios da região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.880, de 09 de junho de 2022, que pactua o credenciamento e habilitação do Hospital Universitário de Vassouras/RJ, como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados com 40 (quarenta) leitos;

- a Deliberação CIR CS nº 85, de 03 de agosto de 2023, que ratifica a pactuação da inclusão no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências Centro Sul (PAR RUE CS) da solicitação de habilitação da Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), com 40 leitos, para o Hospital Universitário de Vassouras, para atender a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro - a documentação anexada no processo n.º SEI-08/002/005288/2019;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência do Hospital Universitário de Vassouras, CNES nº 2273748, de 40 (quarenta) leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados, para atender a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE