PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.177 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
PACTUAR O INCREMENTO ANUAL DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) NO VALOR DE R$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE REAIS), REFERENTE AO RECURSO PARA CUSTEIO EM PARCELA ÚNICA PARA AS UNIDADES SOB GESTÃO ESTADUAL.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/028289/2023;
- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Incremento Anual do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), referente ao recurso para Custeio em Parcela Única para as Unidades sob Gestão Estadual que se refere aos novos serviços implantados dentro de grandes Unidades Hospitalares de Gestão Estadual, com respectivo aumento de produção e oferta de serviços SUS.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE