PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.179 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
PACTUAR O AUMENTO DE TETO FINANCEIRO QUE SERÁ DESTINADO PARA A REABILITAÇÃO AUDITIVA DO CER II - CENOM, CNES: 6447678, NO VALOR ANUAL DE R$ 2.582.400,00 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E OITENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) PARA O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/004779/2023
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Magé através do Ofício GM/SMS nº 989/2023, de 21 de novembro de 2023;
- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Aumento de Teto Financeiro que será destinado para a Reabilitação Auditiva do CER II - CENOM, CNES: 6447678, no valor anual de R$ 2.582.400,00 (dois milhões quinhentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), localizado no município de Natividade/RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE