CIB-RJ

Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região da Baixada Litorânea.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 991                                      DE 05 DE AGOSTO DE 2010.

 APROVA A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE         
ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DA REGIÃO DA BAIXADA
LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.        

 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

 - A Deliberação CGR/BL-RJ Nº 001 de 18 de maio de 2010;

- A 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 05 de agosto de 2010.

 DELIBERA:

 Art. 1º - Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região da Baixada Litorânea.

 Art. 2º - A Comissão a que se refere o Art. 1° terá a seguinte composição, coordenada pelo primeiro:

 1-    Representante Estadual do Colegiado de Gestão Regional da Baixada Litorânea;

2-     Representante da Central de Regulação Estadual - Superintendência de Regulação (SESDEC/RJ);

3- Representante do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde (SVS/SESDEC/RJ);

4 - Representante do Comando de Bombeiro de Área (CBA-X);

5- Representante Regional do Grupamento de Polícia Militar (PMERJ);

6- Representante Regional do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro (COSEMS-RJ);

7- Representante Regional do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ);

8- Representante Regional de Atenção Básica;

9- Representante Regional da Comissão de Integração Ensino Serviço (CIES/BL);

10- Representante Regional da Secretaria Estadual de Segurança Pública;

11- Representante da Polícia Rodoviária Federal;

12- Representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).

13- Representante da Secretaria Municipal de Saúde de cada microrregião;

14- Representante do COREN-RJ;

15- Representante do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-RJ);

16- Representante da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT);

17- Representantes das Concessionárias;

18- Representante do Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre (DENIT).

 Art. 3º - Caberá ao Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências:

 1.    Elaborar o Plano de Urgência e Emergência para a Região da Baixada Litorânea;

2.    A responsabilidade pela regulação, fiscalização, avaliação e controle da política de Urgência e Emergência aludida no item anterior;

3.    Estabelecer o perfil das unidades que prestam serviços em urgência e emergência na Região;

4.    Implantar o Sistema Regional de Urgência e Emergência integrando as redes assistenciais organizadas;

5.    Propor ajustes, acompanhar e avaliar a incorporação de tecnologias na área de urgência e emergência, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo plano;

6.    Planejar e propor a execução de ações educativas na área de urgência e emergência;

7.    Apresentar relatório semestral ao Representante Regional do Conselho Estadual de Saúde;

8.    Integrar a rede de urgência e emergência aos demais níveis de atenção;

9.    Estabelecer a tipologia dos serviços de urgência hospitalares e pré-hospitalares;

10. Certificar os serviços de urgência hospitalares e pré-hospitalares;

11. Implantar o serviço do SAMU – 192, buscando construir um quadro descritivo e detalhado da Atenção a Urgência Regional, para subsidiar ações inter-setoriais.

12. Definir rede de comunicação de risco regional.

 Art. 4º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências poderá criar se necessário, Grupos de Trabalho Temáticos, nas áreas de: (a) informação, promoção e prevenção, (b) Gestão e Regulação, (c) Educação permanente.

 Art. 5º - Fica acordado que representará o Comitê Gestor Regional de Atenção as Urgências, a seguinte Comissão composta por membros indicados pelos seguintes municípios: Cabo Frio, Iguaba Grande, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia.

 Art. 6º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta Resolução, o seu Regimento Interno.

 Art. 7º - Caberá à Câmara Técnica do CGR/BL a avaliação e a classificação das unidades de saúde com objetivo de fundamentarem o desenho das redes regionais.

 Art. 8 º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2010.

 

 SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente