Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região da Baixada Litorânea.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 991 DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
APROVA A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE
ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DA REGIÃO DA BAIXADA
LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Deliberação CGR/BL-RJ Nº 001 de 18 de maio de 2010;
- A 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 05 de agosto de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região da Baixada Litorânea.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o Art. 1° terá a seguinte composição, coordenada pelo primeiro:
1- Representante Estadual do Colegiado de Gestão Regional da Baixada Litorânea;
2- Representante da Central de Regulação Estadual - Superintendência de Regulação (SESDEC/RJ);
3- Representante do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde (SVS/SESDEC/RJ);
4 - Representante do Comando de Bombeiro de Área (CBA-X);
5- Representante Regional do Grupamento de Polícia Militar (PMERJ);
6- Representante Regional do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro (COSEMS-RJ);
7- Representante Regional do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ);
8- Representante Regional de Atenção Básica;
9- Representante Regional da Comissão de Integração Ensino Serviço (CIES/BL);
10- Representante Regional da Secretaria Estadual de Segurança Pública;
11- Representante da Polícia Rodoviária Federal;
12- Representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).
13- Representante da Secretaria Municipal de Saúde de cada microrregião;
14- Representante do COREN-RJ;
15- Representante do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-RJ);
16- Representante da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT);
17- Representantes das Concessionárias;
18- Representante do Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre (DENIT).
Art. 3º - Caberá ao Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências:
1. Elaborar o Plano de Urgência e Emergência para a Região da Baixada Litorânea;
2. A responsabilidade pela regulação, fiscalização, avaliação e controle da política de Urgência e Emergência aludida no item anterior;
3. Estabelecer o perfil das unidades que prestam serviços em urgência e emergência na Região;
4. Implantar o Sistema Regional de Urgência e Emergência integrando as redes assistenciais organizadas;
5. Propor ajustes, acompanhar e avaliar a incorporação de tecnologias na área de urgência e emergência, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo plano;
6. Planejar e propor a execução de ações educativas na área de urgência e emergência;
7. Apresentar relatório semestral ao Representante Regional do Conselho Estadual de Saúde;
8. Integrar a rede de urgência e emergência aos demais níveis de atenção;
9. Estabelecer a tipologia dos serviços de urgência hospitalares e pré-hospitalares;
10. Certificar os serviços de urgência hospitalares e pré-hospitalares;
11. Implantar o serviço do SAMU – 192, buscando construir um quadro descritivo e detalhado da Atenção a Urgência Regional, para subsidiar ações inter-setoriais.
12. Definir rede de comunicação de risco regional.
Art. 4º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências poderá criar se necessário, Grupos de Trabalho Temáticos, nas áreas de: (a) informação, promoção e prevenção, (b) Gestão e Regulação, (c) Educação permanente.
Art. 5º - Fica acordado que representará o Comitê Gestor Regional de Atenção as Urgências, a seguinte Comissão composta por membros indicados pelos seguintes municípios: Cabo Frio, Iguaba Grande, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia.
Art. 6º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta Resolução, o seu Regimento Interno.
Art. 7º - Caberá à Câmara Técnica do CGR/BL a avaliação e a classificação das unidades de saúde com objetivo de fundamentarem o desenho das redes regionais.
Art. 8 º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente