PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.002 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
PACTUAR A HABILITAÇÃO PARA TRATAMENTO DO GLAUCOMA, DA COSC - CLÍNICA E CIRURGIA DE OLHOS DR. ARMANDO AUGUSTO GUEDES LTDA, CNES 3122786, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;
- a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro- a documentação anexada ao processo nº PMRJ-09/004351/2021;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/10/2023;
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Habilitação para Tratamento do Glaucoma, da COSC - Clínica e Cirurgia de Olhos Dr. Armando Augusto Guedes LTDA, CNES 3122786, na Atenção ao Portador de Glaucoma, localizado no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE