CIB-RJ

Pactuar a solicitação do incremento mensal do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 60.509.641,00 (sessenta milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais) do município do Rio de Janeiro, para fins de custeio das unidades hospitalares municipais de grande porte.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.006  DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DO INCREMENTO MENSAL DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) NO VALOR DE R$ 60.509.641,00 (SESSENTA MILHÕES, QUINHENTOS E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS) DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CUSTEIO DAS UNIDADES HOSPITALARES MUNICIPAIS DE GRANDE PORTE.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências:

- o OFÍCIO Nº SMS-OFI-2023/36333 de 10 de outubro de 2023;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/023847/2023;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/10/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação do incremento mensal do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 60.509.641,00 (sessenta milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais) do município do Rio de Janeiro, para fins de custeio das unidades hospitalares municipais de grande porte.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE