PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.006 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DO INCREMENTO MENSAL DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) NO VALOR DE R$ 60.509.641,00 (SESSENTA MILHÕES, QUINHENTOS E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS) DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CUSTEIO DAS UNIDADES HOSPITALARES MUNICIPAIS DE GRANDE PORTE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências:
- o OFÍCIO Nº SMS-OFI-2023/36333 de 10 de outubro de 2023;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/023847/2023;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/10/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação do incremento mensal do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 60.509.641,00 (sessenta milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais) do município do Rio de Janeiro, para fins de custeio das unidades hospitalares municipais de grande porte.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE