CIB-RJ

Pactuar a proposta de Gestão Integrada do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro através do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIDENNF (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense/RJ).
 

PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.062 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

 

PACTUAR A GESTÃO INTEGRADA DO COMPONENTE SAMU192 DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIDENNF.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.037, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF;

- a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ n° 3.624, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro;

- Deliberação CIR/NORTE n° 21, de 25 de setembro de 2023, que pactua a gestão integrada do SAMU da região Norte do estado do Rio de Janeiro pelo CIDENNF (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste/RJ);

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/004065/2023;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/10/2023.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a proposta de Gestão Integrada do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro através do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIDENNF (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense/RJ).


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE