CIB-RJ

Aprovar o Teto Financeiro da Rede Estadual Terapia Renal Substitutiva do Rio de Janeiro, referente à competência de novembro/2010, descrito no Anexo desta Deliberação.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1076                               DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

APROVA O TETO QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07 de outubro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Teto Financeiro da Rede Estadual Terapia Renal Substitutiva do Rio de Janeiro, referente à competência de novembro/2010, descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO

 

GESTÃO ESTADUAL

 

Município sob gestão estadual

Teto

Novembro/2010

Bom Jesus do Itabapoana

98.526,27

Cabo Frio

247.448,74

Macaé

312.534,08

Santo Antônio de Pádua

246.888,43

Três Rios

359.207,57

Japeri

221.734,72

Araruama

111.052,58

GESTÃO ESTADUAL

1.597.392,39

GESTÃO MUNICIPAL

 

Municípios em Gestão Plena ou que aderiram ao Pacto pela Saúde

Teto

Novembro/2010

Angra dos Reis

287.720,70

Barra do Piraí

369.467,20

Barra Mansa

32.999,57

Belford Roxo

976.042,61

Campos dos Goytacazes

879.390,57

Duque de Caxias

1.002.850,03

Itaboraí

405.424,18

Itaperuna

281.780,87

Magé

278.936,74

Nilópolis

268.549,05

Niterói

805.800,05

Nova Friburgo

233.527,30

Nova Iguaçu

716.466,75

Paracambi

144.802,11

Petrópolis

358.628,89

Resende

109.613,66

Rio Bonito

312.616,23

Rio de Janeiro

7.283.018,25

São Gonçalo

1.024.090,26

São João de Meriti

296.776,96

Teresópolis

173.337,86

Valença

198.696,53

Vassouras

79.479,81

Volta Redonda

276.765,30

GESTÃO MUNICIPAL

16.796.781,49

 

 

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 19 de outubro de 2010.