CIB-RJ

Fica criada a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Metropolitana I – CIES-METROPOLITANA I/RJ.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1064                                       DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

FICA CRIADA A COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA I, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Constituição Federal/88, que estabelece a responsabilidade do Sistema Único de Saúde sobre a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;

- A Lei Orgânica da Saúde n.º8080/1990, que determina a criação de comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior;

- A Portaria GM/MS n.º1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação conjunta CES/CIB n.º 01, de 20 de março de 2009, que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação da CIB-RJ n.º 573, de 04 de dezembro de 2008, que dispõe sobre aprovação do Plano de Educação Permanente do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação da CIB-RJ nº 648, de 05 de maio de 2009, que dispõe sobre a constituição dos CGRs do Estado do Rio de Janeiro;

- A 9ª Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Regional Metropolitana I realizada em 21 de setembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Metropolitana I – CIES-METROPOLITANA I/RJ.

Art. 2º - A CIES-METROPOLITANA I/RJ é uma instância permanente de apoio e assessoria ao CGR-METROPOLITANA I/RJ para fins de formulação, condução e desenvolvimento da Política Regional de Educação Permanente em Saúde e terá a seguinte composição:

ÓRGÃO E INSTITUIÇÕES – NÚMERO E REPRESENTANTES

02 Representantes do segmento usuário dos Conselhos Municipais de Saúde da região;

02 Representantes da área técnica de Promoção da Saúde e/ou Educação/Comunicação em Saúde do nível municipal;

02 Representantes da Atenção Básica do nível municipal;

02 Representantes da média e alta complexidade do nível municipal;

02 Representantes do controle e avaliação do nível municipal;

01 Representante do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde da região;

01 Representante do nível estadual do CGR da região;

01 Representante do nível municipal do CGR da região;

01 Representante do CISBAF;

01 Representante das Instituições de Ensino Superior Público da região;

01 Representante das Instituições de Ensino Superior Privado da região;

01 Representante das Instituições de Ensino Técnico da região.

• 1º - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Executiva do

CGR-METROPOLITANA I/RJ.

• 2º - As instituições e órgãos competentes da CIES-METROPOLITANA I/RJ deverão atualizar a designação de seus membros titulares e suplentes, através de ofício dirigido a Secretaria Executiva do CGR-METROPOLITANA I/RJ.

Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Ensino Serviço – Metropolitana I/RJ:

• 1º - Apoiar e cooperar tecnicamente o Colegiado de Gestão Regional – Metropolitana I/RJ para a construção dos Planos de Educação Permanente em Saúde na Região.

• 2º - Articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhos, à luz dos conceitos e princípios da Educação Permanente em Saúde, da legislação vigente, e do Plano Regional para a Educação Permanente em Saúde.

• 3º - Incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e

desenvolvimento dos trabalhadores de saúde aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde, ampliando a capacidade pedagógica em toda a rede de saúde e educação.

• 4º - Contribuir com o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias implementadas da Educação Permanente em Saúde.

• 5º - Apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das responsabilidades assumidas nos respectivos Termos de Compromisso de Gestão.

Art. 4º - A CIES-METROPOLITANA I/RJ deverá submeter a proposta de regimento interno ao CGR-METROPOLITANA I/RJ em prazo de 60 dias, a contar de sua instalação.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente