CIB-RJ

Aprova o Projeto de Ampliação de Equipes de Saúde Bucal Modalidade I e II, para o Município de Barra Mansa, com a planilha descrita no Anexo desta Deliberação, conforme os requisitos estabelecidos nas Portarias GM/MS n.º 648/650, de 28 de março de 2006 e 750, de 10 de outubro de 2006.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1083                                      DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

APROVA O PROJETO DE AMPLIAÇÃO    DE  
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL MODALIDADE     
I E II PARA O MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e considerando a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16 de setembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova o Projeto de Ampliação de Equipes de Saúde Bucal Modalidade I e II, para o Município de Barra Mansa, com a planilha descrita no Anexo desta Deliberação, conforme os requisitos estabelecidos nas Portarias GM/MS n.º 648/650, de 28 de março de 2006 e 750, de 10 de outubro de 2006.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

Anexo

 

MUNICÍPIO

SITUAÇÃO ATUAL DE QUALIFICAÇÃOSITUAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROPOSTA-INCENTIVOMOTIVO
ACSPSFESBNASFACSPSFESBNASF
BARRA MANSA 234 39 07 MOD. I e 03 MOD. II 03 234 39 15 MOD. I E 04 MOD. II 03 Ampliação de 08 Equipes de Saúde Bucal Mod. I e Ampliação de 01 Equipe de Saúde Bucal Mod. II