CIB-RJ

Aprova o Projeto de Ampliação da Estratégia de Saúde da Família do Município de Rio Claro, com a planilha descrita no Anexo desta Deliberação, conforme a Portaria GM/MS n.º 648, de 28 de março de 2006.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1084                               DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

APROVA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA        DO
MUNICÍPIO DE RIO CLARO.                             

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e considerando a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16 de setembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova o Projeto de Ampliação da Estratégia de Saúde da Família do Município de Rio Claro, com a planilha descrita no Anexo desta Deliberação, conforme a Portaria GM/MS n.º 648, de 28 de março de 2006.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

Anexo

 
MUNICÍPIOSITUAÇÃO ATUAL DE QUALIFICAÇÃOSITUAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROPOSTA-INCENTIVOMOTIVO
ACSPSFESBNASFACSPSFESBNASF
RIO CLARO 40 06 05 MOD. I 0 45 08 05 MOD. I 0 Ampliação de Agentes Comunitários de Saúde e Estratégia Saúde da Família