Aprova o Projeto de Ampliação da Estratégia de Saúde da Família do Município de Rio Claro, com a planilha descrita no Anexo desta Deliberação, conforme a Portaria GM/MS n.º 648, de 28 de março de 2006.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1084 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
APROVA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO
MUNICÍPIO DE RIO CLARO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e considerando a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16 de setembro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova o Projeto de Ampliação da Estratégia de Saúde da Família do Município de Rio Claro, com a planilha descrita no Anexo desta Deliberação, conforme a Portaria GM/MS n.º 648, de 28 de março de 2006.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
Anexo
MUNICÍPIO | SITUAÇÃO ATUAL DE QUALIFICAÇÃO | SITUAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROPOSTA-INCENTIVO | MOTIVO | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
ACS | PSF | ESB | NASF | ACS | PSF | ESB | NASF | ||
RIO CLARO | 40 | 06 | 05 MOD. I | 0 | 45 | 08 | 05 MOD. I | 0 | Ampliação de Agentes Comunitários de Saúde e Estratégia Saúde da Família |