CIB-RJ

Ampliar, no Hospital de Olhos Santa Beatriz em Niterói, em caráter provisório, até que toda a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro seja implantada, nos termos do Anexo I, o quantitativo de procedimentos de oftalmologia.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°1089              DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.

APROVA EM CARATER PROVISÓRIO, OFERTA                 
DE VAGAS PARA   
ROCEDIMENTOS DE OFTALMOLOGIA
PARA OS MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO             
DO RIO DE JANEIRO.                                                             

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 957 de 16/06/2010, que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1.072 de 07/10/2010 Que aprovou o credenciamento do Hospital de olhos Santa Beatriz, localizado no município de Niterói, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A demora, em função de pendências, na tramitação dos Processos para credenciamento dos Serviços na Rede de Atenção em Oftalmologia, o que dificulta o acesso de usuários dos municípios do interior do Estado, que em sua maioria não possuem prestadores SUS para ações de média e/ou alta complexidade em oftalmologia;

- O volume de ações judiciais determinando aos gestores de municípios do interior do Estado execução de ações de oftalmologia, o que onera recursos próprios comprometendo o orçamento desses municípios menores;

- A Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07 de outubro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Ampliar, no Hospital de Olhos Santa Beatriz em Niterói, em caráter provisório, até que toda a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro seja implantada, nos termos do Anexo I, o quantitativo de procedimentos de oftalmologia.

Art. 2º - Estabelecer que essa ampliação tem por finalidade atender demandas dos municípios do interior do Estado para tratamentos de oftalmologia, em especial aquelas decorrentes de ações judiciais.

Art. 3º - Atribuir à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, à Superintendência de Regulação, e à Assessoria de Tecnologia de Informática da SESDEC, a elaboração, organização e acompanhamento do processo que aqui se define, para atendimento das solicitações de oftalmologia dos municípios do interior do Estado, dirigidas à SAECA, com histórico, justificativas clínicas.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO I

 
Atenção em Oftalmologia
Procedimentos/
Agregados
Valor R$/
Agregado
Total Físico
Mensal
Total financeiro
Mensal
Consultas 13,37 100 1.337,00
Diagnose 31,22 (v. médio) 100 3.122,00
Terapia 55,00 100 5.500,00
Cirurgia de Catarata 792,34 50 39.617,00
Cirurgia de Retina 3.936,54 30 118.096,20
Cirurgia de Glaucoma 689,47 10 6.894,70
Cirurgia de Estrabismo 749,12 10 7.491,20
Outras Cirurgias 284,81 10 2.848,10
TOTAL 410 184.906,20