Aprovar as Diretrizes para Execução das Ações de Vigilância Sanitária no Estado do Rio de Janeiro, que serão divulgadas através de Resolução da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1088 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
APROVA AS DIRETRIZES PARA
EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07 de outubro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar as Diretrizes para Execução das Ações de Vigilância Sanitária no Estado do Rio de Janeiro, que serão divulgadas através de Resolução da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente