CIB-RJ

Aprovar as Diretrizes para Execução das Ações de Vigilância Sanitária no Estado do Rio de Janeiro, que serão divulgadas através de Resolução da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1088                 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

APROVA AS DIRETRIZES PARA
EXECUÇÃO   DAS  AÇÕES     DE
   VIGILÂNCIA   SANITÁRIA     NO
ESTADO  DO  RIO DE JANEIRO .

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07 de outubro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar as Diretrizes para Execução das Ações de Vigilância Sanitária no Estado do Rio de Janeiro, que serão divulgadas através de Resolução da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente