Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2010, do Município de Italva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1086 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
APROVA A PROGRAMAÇÃO DE
AÇÃO EM VIGILÂNCIA DO
MUNICÍPIO QUE MENCIONA
ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do componente de Vigilância Sanitária do bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07 de outubro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2010, do Município de Italva.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente