CIB-RJ

 Aprovar a liberação da 2ª parcela, equivalente a 65% do valor total de recurso financeiro aprovado e publicado, referente à construção de Unidades Básicas de Saúde do Município de Paraíba do Sul, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18 de setembro de 2009.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1080                              DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

APROVA  A LIBERAÇÃO DE
RECURSO  FINANCEIRO,       
SEGUNDA PARCELA, PARA 
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE 
BÁSICA DE SAÚDE,  NO       
MUNICÍPIO DE  PARAÍBA     
DO SUL.                                

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada de 07 de outubro de 2010.

DELIBERA

Art. 1º- Aprovar a liberação da 2ª parcela, equivalente a 65% do valor total de recurso financeiro aprovado e publicado, referente à construção de Unidades Básicas de Saúde do Município de Paraíba do Sul, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18 de setembro de 2009.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente