CIB-RJ

Pactuar a solicitação do município de São Fidélis, de Adesão ao Cadastramento de Proposta ao Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, Eixo de Investimento, Atenção Especializada, Objeto de Seleção, Seleção Aquisição de 04 (quatro) veículos Tipo Ambulância SAMU192.

 

PUBLICADA NO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.449 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 625/2024, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, DE ADESÃO AO CADASTRAMENTO DE PROPOSTA AO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – NOVO PAC, EIXO DE INVESTIMENTO, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, OBJETO DE SELEÇÃO, SELEÇÃO AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA SAMU192.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício n° 455/2023 da Secretaria Municipal de Saúde de São Fidélis que solicita inclusão do ponto de pauta para pactuação em Comissão Intergestores Bipartite referente ao novo PAC Investimento para aquisição de 4 (quatro) Unidades Móveis tipo ambulância SAMU192;

- a Deliberação CIR-NORTE – RJ n°38 de 27 de novembro de 2023 que referende a deliberação ad referendum CIR NORTE n° 33 de 07 de novembro de 2023;

- a Portaria GM/MS n° 1.517, de 09 de outubro de 2023, que institui o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e a necessidade do município cumprir todos os pré-requisitos e requisitos documentais para o devido cadastramento;

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/005070/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação do município de São Fidélis, de Adesão ao Cadastramento de Proposta ao Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, Eixo de Investimento, Atenção Especializada, Objeto de Seleção, Seleção Aquisição de 04 (quatro) veículos Tipo Ambulância SAMU192.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE