PUBLICADA NO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.477 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 654/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA DE Nº 195003 PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, REFERENTE A UPA 24H MAGÉ (CNES 7491350), NO MUNICÍPIO DE MAGÉ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Ofício n° 055/GAB/SMS/2023 de 03/01/2024, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde de Magé, que encaminha proposta n° 195003 para Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada no valor de R$ 5.998.000,00 (cinco milhões novecentos e noventa e oito mil reais) para a UPA 24h Magé (CNES 7449135);
- a Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/000775/2024;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta de nº 195003 para Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, referente a UPA 24H Magé (CNES 7491350), no município de Magé.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE