CIB-RJ

Pactuar a proposta de nº 195003 para Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, referente a UPA 24H Magé (CNES 7491350), no município de Magé.

 

 

PUBLICADA NO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.477 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 654/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA DE Nº 195003 PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, REFERENTE A UPA 24H MAGÉ (CNES 7491350), NO MUNICÍPIO DE MAGÉ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício n° 055/GAB/SMS/2023 de 03/01/2024, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde de Magé, que encaminha proposta n° 195003 para Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada no valor de R$ 5.998.000,00 (cinco milhões novecentos e noventa e oito mil reais) para a UPA 24h Magé (CNES 7449135);

- a Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/000775/2024;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta de nº 195003 para Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, referente a UPA 24H Magé (CNES 7491350), no município de Magé.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 


Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE