CIB-RJ

Pactuar a proposta nº 193719, referente ao Recurso Financeiro Emergencial, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos de reais), para a Secretaria Municipal de Saúde de Italva, CNES nº 2272156.

PUBLICADA NO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.490  DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 667/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 193719, REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL, NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS DE REAIS), PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITALVA, CNES Nº 2272156.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126/2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/001888/2024;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta nº 193719, referente ao Recurso Financeiro Emergencial, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos de reais), para a Secretaria Municipal de Saúde de Italva, CNES nº 2272156.

Parágrafo Único - A proposta acima atenderá à Unidade: CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE ORAL - CNES n.º 2272156.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE