CIB-RJ

Pactuar a proposta nº 11715.094000/1230-49 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 699.993,00 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais) para a Maternidade Herculano Pinheiro, CNES nº 2270390, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ.

 

PUBLICADA NO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.497  DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 674/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 11715.094000/1230-49 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, NO VALOR DE R$ 699.993,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS) PARA A MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO, CNES Nº 2270390, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício nº 04853  de 31 de janeiro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/002563/2024;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta nº 11715.094000/1230-49 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 699.993,00 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais) para a Maternidade Herculano Pinheiro, CNES nº 2270390, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE