CIB-RJ

Pactuar a proposta 12349.225000/1230-013, para fins de aquisição de equipamento e material permanente para Unidades de Atenção Primária do município de Mangaratiba. 

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.222  DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 418/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA 12349.225000/1230-013, PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/028683/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta 12349.225000/1230-013, para fins de aquisição de equipamento e material permanente para Unidades de Atenção Primária do município de Mangaratiba.

Paragrafo Único - A proposta acima atenderá as Unidades: ESF ITACURUÇA - CNES nº 6026429; ESF MUNICIPAL IBICUI ORMINDA CAMACHO - CNES nº 2266679; ESF CONCEIÇÃO DE JACAREI - CNES nº 6026257.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE