CIB-RJ

Pactuar a proposta de Reforma de Unidade Básica de Saúde, pela Portaria 544 de 03 de maio de 2023, do município de Mangaratiba, nº 12349.225000/1230-010.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.224 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 420/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA DE REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PELA PORTARIA 544 DE 03 DE MAIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, Nº 12349.225000/1230-010.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/028686/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta de Reforma de Unidade Básica de Saúde, pela Portaria 544 de 03 de maio de 2023, do município de Mangaratiba, nº 12349.225000/1230-010.

Parágrafo Único - A proposta acima atenderá à Unidade CMS DE CONCEIÇÃO DE JACAREÍ – LIDIA DA COSTA FERNANDES - CNES Nº 2266687.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE