CIB-RJ

Pactuar a proposta nº 187551 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Hospital Municipal de São João de Meriti Abdon Gonçalves, CNES nº 2298708, Laboratório Central de Análises Clínicas São João de Meriti, CNES: 0200956 e Centro de Imagem Municipal de São João de Meriti, CNES: 9747028, localizados no Município de São João de Meriti/RJ.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.237 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 433/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 187551 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI ABDON GONÇALVES, CNES Nº 2298708, LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO JOÃO DE MERITI, CNES: 0200956 E CENTRO DE IMAGEM MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, CNES: 9747028, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti através do Ofício nº 149/2023 GAB/SEMUS/SJM, de 11 de dezembro de 2023;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029032/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta nº 187551 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Hospital Municipal de São João de Meriti Abdon Gonçalves, CNES nº 2298708, Laboratório Central de Análises Clínicas São João de Meriti, CNES: 0200956 e Centro de Imagem Municipal de São João de Meriti, CNES: 9747028, localizados no Município de São João de Meriti/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE