CIB-RJ

Pactuar o projeto de ampliação do acesso à colocação de prótese auditiva com aparelhos de amplificação sonora individual (AASI).

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.263  DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

PACTUA A AMPLIAÇÃO DO ACESSO À COLOCAÇÃO DE PRÓTESE AUDITIVA COM APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI), PARA O ANO DE 2024.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de GM nº 793, de 24 de Abril de 2012, e da Portaria GM nº 835, de 25 de Abril de 2012, instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). Atualizadas pelas Portarias de Consolidação MS/GM nº 3 de 28 setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e a de nº 6, de 28 de setembro de 2017, que descreve sobre as normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a deliberação CIB-RJ 6.262 de 17 de setembro de 2020 que repactua a grade de referência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- o número insuficiente de vagas (cotas físicas) nos serviços de saúde auditiva, o que vem dificultando o atendimento dos usuários do SUS na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

- as reiteradas manifestações nos Grupo de Trabalho Regional e Grupo Condutor Estadual sobre as dificuldades enfrentadas pelos municípios em regular os pacientes em virtude da defasagem de cota física.

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/003364/2024;

- - a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o projeto de ampliação do acesso à colocação de prótese auditiva com aparelhos de amplificação sonora individual (AASI).

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção à saúde e ao cuidado às pessoas com deficiência auditiva, inseridas na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, aumentando o acesso às próteses do tipo AASI de Classe C e aos procedimentos pertinentes ao uso dos aparelhos, considerando o valor o unitário de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), totalizando o fornecimento e a colocação de 14.545 (quatorze mil e quinhentos e quarenta e cinco) aparelhos.

Art. 3° - Poderão aderir ao projeto os municípios de Duque de Caxias, Barra Mansa, Natividade e São Gonçalo, que são gestores de unidades habilitadas como: Centro Especializado em Reabilitação (CER), com a modalidade auditiva e que oferecem o acesso aos serviços via regulação municipal.

Parágrafo Único - No Anexo Único se encontram identificados os 04 municípios referidos no Artigo 3º e os respectivos prestadores de serviço, os municípios de abrangência dos serviços, as populações dos municípios atendidos, os quantitativos de AASI e o limite do valor financeiro por serviço.

Art. 3° - O repasse financeiro será feito em parcelas, totalizando o valor anual do projeto em R$ 15.999.500,00 (quinze milhões, novecentos e noventa e nove mil e quinhentos reais).

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso qual deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro assinado.

Parágrafo Único - O gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - No valor do recurso do apoio financeiro estão contidos a aquisição do aparelho do tipo AASI de classe C e os procedimentos relativos à colocação e adaptação do usuário ao aparelho.

Art. 8º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012.

Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 10º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 11º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2024.

Art. 12º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2024, poderá finalizar sua execução no ano de 2025, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 13º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE


 

  

Município

Serviço

Regiões / Municípios de Abrangência do Serviço

Limite de AASI

Limite de Valor

 

Barra Mansa

Santa Casa Barra Mansa

Baia da Ilha Grande, Centro Sul e Médio Paraíba

1.746

R$ 1.920.600,00

Duque de Caxias

SASE - Serviço de Assistência Social Evangélico

Baixada Fluminense e Petrópolis

7.273

R$ 8.000.300,00

São Gonçalo

ABRAE - Associação Brasileira de Assistência ao Excepcional

Baixada Litorânea (menos Iguaba Grande), Metropolitana 2 Cachoeiras de Macacu

3.345

R$ 3.679.500,00

Natividade

CENOM - Centro Educacional Nosso Mundo

Iguaba Grande, Norte, Noroeste e Serrana (menos Cachoeiras de Macacu e Petrópolis)

2.181

R$ 2.399.100,00

TOTAL

-

91

14.545                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

R$ 15.999.500,00