CIB-RJ

Pactuar a proposta nº 196024, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para o Serviço de Atendimento Especializado em Tratamento de DST/AIDS e Hepatite Virais, CNES 6284787, localizado no município de Magé.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.313 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 492/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 196024, REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, NO VALOR DE R$ 3.400.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS), PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM TRATAMENTO DE DST/AIDS E HEPATITE VIRAIS, CNES 6284787, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MAGÉ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício nº 44949/2023, de 20 de dezembro de 2023;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029584/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta nº 196024, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para o Serviço de Atendimento Especializado em Tratamento de DST/AIDS e Hepatite Virais, CNES 6284787, localizado no município de Magé.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE