CIB-RJ

Pactuar a proposta nº 184389 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.010.000,00 (cinco milhões e dez mil reais), que terá como unidades assistidas a Unidade de Pronto Atendimento UPA Rio Bonito - CNES nº 6635172, Centro Pediátrico Municipal Almir Branco – CNES nº 2285568, Ambulatório Municipal de Saúde Mental – CNES nº 6606970 e Ambulatório Municipal Manoel Loyola Silva Junior – CNES nº 2704420, localizados no Município de Rio Bonito/RJ. 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.339 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 518/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 184389 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, NO VALOR DE R$ 5.010.000,00 (CINCO MILHÕES E DEZ MIL REAIS), QUE TERÁ COMO UNIDADES ASSISTIDAS A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA RIO BONITO - CNES Nº 6635172, CENTRO PEDIÁTRICO MUNICIPAL ALMIR BRANCO – CNES Nº 2285568, AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL – CNES Nº 6606970 E AMBULATÓRIO MUNICIPAL MANOEL LOYOLA SILVA JUNIOR – CNES Nº 2704420, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE RIO BONITO/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito através do Ofício nº 031/2023/PLAN/SECSA-RB de 21 de dezembro de 2023;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029684/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta nº 184389 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.010.000,00 (cinco milhões e dez mil reais), que terá como unidades assistidas a Unidade de Pronto Atendimento UPA Rio Bonito - CNES nº 6635172, Centro Pediátrico Municipal Almir Branco – CNES nº 2285568, Ambulatório Municipal de Saúde Mental – CNES nº 6606970 e Ambulatório Municipal Manoel Loyola Silva Junior – CNES nº 2704420, localizados no Município de Rio Bonito/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE