PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MARÇO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.584 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
PACTUA RECURSOS FINANCEIROS EMERGENCIAIS PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, PARA SAMU192 - CNES Nº 9974121, PROPOSTA Nº 198227, MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- A Portaria GM/MS nº 1.600/2011, que institui a Rede de Urgência e Emergência e seus componentes (consolidada posteriormente);
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- A documentação anexada no SEI-080001/005517/2024;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar recursos financeiros emergenciais para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 198227, SAMU192 - CNES nº 9974121, no valor de R$ 1.600.000,00, localizado no município de Queimados.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE