CIB-RJ

Pactuar recursos financeiros emergenciais para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 198226, SAMU192 - CNES nº 6975127, no valor de R$ 1.600.000,00, localizado no município de Queimados.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.586 DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

PACTUA RECURSOS FINANCEIROS EMERGENCIAIS PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, PARA SAMU192 - CNES Nº 6975127, PROPOSTA Nº 198226, MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- A Portaria GM/MS nº 1.600/2011, que institui a Rede de Urgência e Emergência e seus componentes (consolidada posteriormente);

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- A documentação anexada no SEI-080001/005517/2024;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar recursos financeiros emergenciais para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 198226, SAMU192 - CNES nº 6975127, no valor de R$ 1.600.000,00, localizado no município de Queimados.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE