CIB-RJ

Pactuar a proposta 11715.094000/1240-02, para fins de aquisição de equipamento e material permanente para Unidades de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$383.756,00, para o município do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 8.623 DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, POR EMENDA PARLAMENTAR, Nº DA PROPOSTA 11715.094000/1240-02, NO VALOR DE R$ 383.756,00 PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017;
- a Portaria GM/MS nº 3.134 de 17 de dezembro de 2013;

- a Portaria GM/MS nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/009560/2024;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a proposta 11715.094000/1240-02, para fins de aquisição de equipamento e material permanente para Unidades de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$383.756,00, para o município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único: A proposta acima atenderá as unidades: CAPS AD III Antônio Carlos Mussum, CNES nº 7080522, CAPS AD III Dona Ivone Lara, CNES nº 4424328, CAPS AD III Paulo da Portela, CNES nº 7656106, CAPS AD Júlio Cesar de Carvalho, CNES nº 7118376, CAPS AD Mané Garrincha, CNES nº 6044697, CAPS AD Miriam Makeba, CNES nº 7561660, CAPS AD Raul Seixas, CNES nº 5413605, CAPS Arthur Bispo do Rosário, CNES nº 5034272, CAPS Carlos Augusto da Silva Magal, CNES nº 9029354, CAPS Dircinha e Linda Batista, CNES nº 5313783, CAPS Ernesto Nazareth, CNES nº 3567494, CAPS Fernando Diniz, CNES nº 5240832, CAPS Franco Basaglia, CNES nº 7884524, CAPS III EAT Severino dos Santos, CNES nº 9535896, CAPS III Lima Barreto, CNES nº 3018091, CAPS III Manoel de Barros, CNES nº 9051538, CAPS III Torquato Neto, CNES Nº 5874408, CAPS João Ferreira Silva Filho, CNES Nº 6527027, CAPS Maria do Socorro Santos, CNES nº 6551556, CAPS Neusa Santos Souza, CNES Nº 7926103, CAPS Pedro Pellegrino, CNES nº 2708388, CAPS Profeta Gentileza, CNES nº 3567532, CAPS Rubens Correa, CNES nº 3403238, CAPS Simão Bacamarte, CNES nº 2708396, CAPSI Heitor Villa Lobos, CNES nº 7113137, CAPSI III Mauricio de Sousa, CNES nº 7052006, CAPSI Ilha do Governador, CNES nº 0425974, CAPSI João de Barro, CNES nº 6185045, CAPSI Pequeno Hans, CNES nº 2708418, CAPSI Visconde de Sabugosa, CNES nº 7060335, CAPSIII Clarice Lispector, CNES nº 5346320, CAPSIII Maria Calara Machado, CNES nº 5423430, CAPSI III Eliza Santa Roza, CNES nº 3567516.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE