CIB-RJ

Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde do incremento ao Teto MAC no valor mensal de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para o município de Rio Bonito/RJ, para dar continuidade às ações, visando garantir acesso dos Munícipes aos serviços de Atenção Especializada.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MAIO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.678  DE 09 DE MAIO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 699/2024, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO INCREMENTO AO TETO MAC NO VALOR MENSAL DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS), PARA O MUNICÍPIO DE RIO BONITO/RJ, PARA DAR CONTINUIDADE ÀS AÇÕES, VISANDO GARANTIR ACESSO DOS MUNÍCIPES AOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito através do Ofício nº 032/PLAN/SECSA-RB de 29 de abril de 2024.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/011946/2024;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/05/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde do incremento ao Teto MAC no valor mensal de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para o município de Rio Bonito/RJ, para dar continuidade às ações, visando garantir acesso dos Munícipes aos serviços de Atenção Especializada.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE