PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MAIO DE 2024
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.684 DE 09 DE MAIO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 705/2024, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE AUMENTO DE TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) EM PARCELA ÚNICA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRAJANO MORAES, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;
- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.
- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012355/2024;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/05/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em parcela única, para a Secretaria Municipal de Saúde de Trajano Moraes, a fim de atender as demandas da rede de assistência à saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE