CIB-RJ

Pactuar a Incorporação da Suplementação com 1.500 mg de cálcio elementar para uso universal na gestação, entre 12 e 36 semanas de gestação, fazendo parte do protocolo de pré-natal no Estado do Rio de Janeiro, conforme disponível para acesso público através do link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2722-contextualizacaonota-tecnica/file.html .

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MAIO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.749 DE 09 DE MAIO DE 2024.

 

PACTUA A INCORPORAÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO COM 1.500 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR PARA USO UNIVERSAL NA GESTAÇÃO, ENTRE 12 E 36 SEMANAS DE GESTAÇÃO, FAZENDO PARTE DO PROTOCOLO DE PRÉ-NATAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- o disposto no artigo 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que define a proteção à maternidade e à infância como direitos sociais;

- a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- que o Brasil foi signatário junto à Organização Mundial da Saúde da Agenda 2030, para cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável-ODS30, buscam até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 30 mortes por 100.000 nascidos vivos;

- que as mortalidades materna, infantil e fetal constituem indicadores sensíveis da qualidade de vida de uma população por evidenciarem, em sua maioria, mortes precoces que poderiam ser evitadas;

- o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, o qual foi aprovado em reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada em 18 de março de 2004;

- que o Estado do Rio de Janeiro possui elevada razão de morte materna, sendo a hipertensão na gravidez e suas complicações a principal causa dos óbitos na população obstétrica em nosso Estado;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012857/2024;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/05/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a Incorporação da Suplementação com 1.500 mg de cálcio elementar para uso universal na gestação, entre 12 e 36 semanas de gestação, fazendo parte do protocolo de pré-natal no Estado do Rio de Janeiro, conforme disponível para acesso público através do link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2722-contextualizacaonota-tecnica/file.html .

 
Parágrafo único – a incorporação prevista atende a recomendação para Prevenção da Pré-eclâmpsia, conforme NOTA TÉCNICA SES/COOCV/SUPAPS/SUBVAPS Nº 01 DE 09/05/2024, estando associado com redução em cerca de 50% da ocorrência da Pré-eclâmpsia na população obstétrica em geral.


Art. 2º - O cálcio elementar pode ser obtido através do suplemento de carbonato de cálcio, que está disponível da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME do Sistema Único de Saúde, sendo considerado de baixo custo.

 
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 14/5/2024.