CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro a Unidade Pré-Hospitalar Dr. José Bueno Lopes, CNES 2704269, localizado no município de Seropédica, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média complexidade.

 

PUBLICADA  NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.759  DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 707/2024, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO A UNIDADE PRÉ-HOSPITALAR DR. JOSÉ BUENO LOPES, CNES 2704269, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- o processo SEI-080001/013597/2024;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro a Unidade Pré-Hospitalar Dr. José Bueno Lopes, CNES 2704269, localizado no município de Seropédica, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média complexidade.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção às urgências, qualificando as unidades para melhorar o atendimento aos usuários do SUS.

Art. 3° - O repasse financeiro será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) mensal, totalizando R$ 9.000.000,00 (nove milhões) anual.

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio para a unidade de saúde.

Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 9º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 10º - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2024.

Art. 11º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2024, poderá finalizar sua execução no ano de 2025, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.


Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

 
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE