CIB-RJ

Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde a Revisão do Componente da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 35.015.697,00 (trinta e cinco milhões quinze mil seiscentos e noventa e sete reais) mensais, perfazendo um valor de teto anual de R$ 420.188.364,00 (quatrocentos e vinte milhões cento e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada do Município de Duque de Caxias/RJ

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.767 DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 716/2024, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE A REVISÃO DO COMPONENTE DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE R$ 35.015.697,00 (TRINTA E CINCO MILHÕES QUINZE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS) MENSAIS, PERFAZENDO UM VALOR DE TETO ANUAL DE R$ 420.188.364,00 (QUATROCENTOS E VINTE MILHÕES CENTO E OITENTA E OITO MIL TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS), A FIM DE IMPLEMENTAR A PROMOÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias através do Ofício nº 000224/SMS-GAB de 16 de maio de 2024;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/014033/2024;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde a Revisão do Componente da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 35.015.697,00 (trinta e cinco milhões quinze mil seiscentos e noventa e sete reais) mensais, perfazendo um valor de teto anual de R$ 420.188.364,00 (quatrocentos e vinte milhões cento e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada do Município de Duque de Caxias/RJ.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE