CIB-RJ

Pactuar a proposta nº 11884903000124034 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 4.770.409,00 (quatro milhões setecentos e setenta mil quatrocentos e nove reais) destinada ao Hospital Dr. Luiz Palmier, sob o CNES nº 2292084, Maternidade Municipal Dr. Mario Niajar, sob o CNES nº 2297590 e Hospital Municipal Retaguarda Gonçalense, sob o CNES nº 0113115, localizados no Município de São Gonçalo/RJ.

 

PUBLICADA  NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.785  DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 734/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 11884903000124034 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 4.770.409,00 (QUATRO MILHÕES SETECENTOS E SETENTA MIL QUATROCENTOS E NOVE REAIS) DESTINADA AO HOSPITAL DR. LUIZ PALMIER, SOB O CNES Nº 2292084, MATERNIDADE MUNICIPAL DR. MARIO NIAJAR, SOB O CNES Nº 2297590 E HOSPITAL MUNICIPAL RETAGUARDA GONÇALENSE, SOB O CNES Nº 0113115, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo através do Ofício nº 13/SEMSADC/GAB de 23 de maio de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/014901/2024;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a proposta nº 11884903000124034 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 4.770.409,00 (quatro milhões setecentos e setenta mil quatrocentos e nove reais) destinada ao Hospital Dr. Luiz Palmier, sob o CNES nº 2292084, Maternidade Municipal Dr. Mario Niajar, sob o CNES nº 2297590 e Hospital Municipal Retaguarda Gonçalense, sob o CNES nº 0113115, localizados no Município de São Gonçalo/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE