CIB-RJ

Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em parcela única, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, para dar continuidade às ações e garantir o acesso dos munícipes aos serviços de atenção especializada.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE JUNHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.794  DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 743/2024, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O INCREMENTO AO TETO MAC NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA MANSA/RJ, PARA DAR CONTINUIDADE ÀS AÇÕES E GARANTIR O ACESSO DOS MUNÍCIPES AOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, - a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa através do Ofício n° 185/2024 de 04 de junho de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/015953/2024;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em parcela única, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, para dar continuidade às ações e garantir o acesso dos munícipes aos serviços de atenção especializada.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE